A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promtorias de Justiça do Meio Ambiente, Rachel Medeiros Germano, explica o que é o Código Florestal Brasileiro e comenta sobre as alterações propostas pelo Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB de São Paulo) e que segundo ambientalistas, se forem aceitas, situações como a que ocorreu recentemente no Rio de Janeiro estarão cada vez mais propícias de acontecer.
O que é o Código Florestal e qual a sua importância na defesa do meio ambiente?
O Código Florestal, instituído pela Lei 4.771/65, tem a finalidade de definir o uso e a preservação das florestas e outras formas de vegetação no território brasileiro, estabelecendo a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões e os critérios de supressão e exploração da vegetação nativa, caracterizada como um bem de interesse comum.
O Código também determina a criação de APPs (Áreas de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal), que são áreas que não podem ser desmatadas, preservando assim a fauna e flora, além de reduzir riscos causados por eventos climáticos extremos. Vale ressaltar que a importância do Código Florestal, ao contrário do que o nome da lei possa sugerir, não se resume à proteção das matas e florestas, atingindo outras áreas de fragilidade ambiental, importantes para preservar a estabilidade geológica, os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (descrição legal das áreas de preservação permanente – APP, art. 1º, §2º, inciso II). É o caso das dunas, encostas e topos de morro, por exemplo. O desmatamento nessas regiões pode ocasionar a erosão dos solos e os deslizamentos de terra, como os que ocorreram na região serrana do Rio de Janeiro.
Quais as principais alterações no Código Florestal que estão sendo propostas pelo Deputado Aldo Rebelo?
As principais propostas de Aldo Rebelo são:
1. Maior flexibilidade da legislação ambiental, proporcionando mais poderes aos Estados e dispensando pequenos produtores (de até 4 módulos rurais) de manter uma área de Reserva Legal em suas propriedades, inclusive na Amazônia;
2. Os médios e grandes proprietários poderão fazer compensações em áreas de preservação definidas pelo Estado, ainda que fora da bacia hidrográfica onde está situada a propriedade;
3. Topos de morros deixam de ser APPs, permitindo a ocupação regular nessas áreas.
4. Redução da área de manutenção das matas ciliares no entorno dos rios com até 5 metros de largura, passando de 30 metros para 15 metros e permitindo que os Estados e o Distrito Federal reduzam ou aumente em 50% as faixas a serem preservadas;
5. Utilização de espécies exóticas para a recuperação de Reserva Legal pelos proprietários;
6. Flexibiliza também a derrubada em encostas entre 25º e 45º graus;
7. Absolvição de recuperação de APPs e Reserva Legal em terrenos desmatados até 22 de julho de 2008 que sejam considerados áreas rurais consolidadas.
Segundo ambientalistas, se as alterações forem aceitas, situações como a que ocorreu recentemente no Rio de Janeiro estarão cada vez mais propícias de acontecer. A Sra poderia explicar o motivo?
As áreas onde ocorreram os deslizamentos no Rio de Janeiro são encostas acentuadas, definidas como APPs de acordo com o atual Código Florestal. A vegetação presente em áreas de encostas tem fundamental importância, uma vez que o emaranhado de raízes das plantas promove a estabilidade do solo, evitando sua perda por erosão e protegendo as partes mais baixas do terreno, incluindo aí os cursos d'água.
Com as chuvas intensas, comuns neste período, o solo dessas áreas, cuja vegetação foi removida para estabelecimento de construções irregulares, não suportou a grande quantidade de água e cedeu, provocando os deslizamentos e as inúmeras mortes. Caso as alterações propostas para o Código Florestal sejam aceitas, estas áreas, hoje preservadas por lei, passarão a ser ocupadas de forma legal, acarretando uma maior perda de vegetação, o que aumentaria a instabilidade do solo e, consequentemente, o número de deslizamentos.
A imprensa tem destacado outros pontos polêmicos na proposta do Deputado. A sra poderia comentar brevemente sobre o que elas podem acarretar na prática para o meio ambiente?
O documento proposto por Aldo Rebelo sugere a flexibilização da legislação ambiental, dando mais poderes aos Estados e dispensando pequenos produtores (de até 4 módulos rurais) de manter uma área de Reserva Legal em suas propriedades. A Reserva Legal é o pedaço de qualquer propriedade ou posse rural que precisa permanecer destinado à mata nativa e são necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Nelas não é permitida a remoção completa da vegetação.
A redução ou perda de Reserva Legal das propriedades acarretará a perda de fauna e flora, prejudicando a polinização de plantas cultivadas e o controle de pragas, redução da absorção de carbono e muitos outros serviços. Já a redução das APPs nas margens dos rios provocará a perda da mata ciliar, comprometendo, assim, a qualidade de água de rios e nascentes, além de provocar o seu assoreamento e o aumento do risco de enchentes. Deixar que os Estados tomem decisões como extensão de APP’s e percentual de RL é uma imprudência, pois ignora o fato de que processos biológicos vão além das fronteiras políticas, além disso, em muitos casos os governos estaduais não estão comprometidos com o interesse público.
Outro problema que pode vir a ser enfrentado com a dispensa da reserva legal para propriedades até quatro módulos fiscais é o risco de que grandes proprietários rurais fracionem seus imóveis em várias pequenas propriedades que não ultrapassem essa medida, de modo a furtar-se da exigência da averbação do instituto.
Temos ainda a proposta de compensação ambiental da reserva legal fora da bacia hidrográfica onde está localizada a propriedade. Ainda que os médios e grandes proprietários busquem compensar a reserva legal em outras áreas que não estejam na sua propriedade ou mesmo fora da bacia hidrográfica onde ela se localiza, os danos ambientais não serão completamente reparados, pois a representatividade da fauna, flora e processos ecológicos locais seria perdida. Além disso, o planejamento das APPs e RLs tem como foco principal a conectividade entre fragmentos florestais para garantir a biodiversidade local e outros serviços proporcionados por estas áreas preservadas. A conectividade entre fragmentos florestais, que garante a biodiversidade, é feita pelo planejamento de espaços de APPs e RLs.
Alguns ambientalistas afirmam que tragédias como a do Rio de Janeiro acontecem, não porque a natureza “compromete a vida das pessoas”, mas porque “as pessoas constroem situações que afetam sua própria segurança”. Como a Sra avalia essa afirmação? A Sra acredita que trazer alterações desse porte num dos dispositivos legais mais importantes na defesa do meio ambiente se caracteriza como uma forma de “criar situações de risco”?
A maioria das pessoas que constrói em áreas de risco sabe do perigo que correm, mas devido à falta de condições financeiras opta por estas áreas que são mais baratas para construir, mesmo sendo ilegal. Então, se estas áreas hoje consideradas APPs forem liberadas para utilização, certamente haverá um aumento das situações de risco. Isso porque a prática vem demonstrando que áreas como encostas de morro e margens de rios são, de fato, de fragilidade ambiental e as primeiras a sofrer com chuvas intensas.
Pedro Aranha, ex-coordenador da Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), afirmou em entrevista recente que “o que os defensores da alteração do código querem hoje é legitimar a ocupação desordenada, principalmente nos espaços urbanos, das Áreas de Preservação Permanente e das margens de rios. Essa lógica absurda que a gente vive hoje tem nas prefeituras suas grandes defensoras, porque elas querem captar os recursos do IPTU, enquanto o imposto rural vai para o governo federal e não para o município. Então, os prefeitos também querem alterar essas áreas de preservação, ocupar esses espaços". Como a Sra avalia essa situação exposta por ele?
Acredito que o fato das prefeituras serem favoráveis a redução de APPs, conforme a proposta de alteração do Código, não se deve simplesmente à maior arrecadação de IPTU ao legalizar essas áreas como espaços urbanos. Talvez isso ocorra nas grandes cidades, mas muitos municípios pequenos sequer cobram IPTU, mesmo devendo fazê-lo. De fato, existe resistência do poder público em adotar ações para desocupação de APPs em áreas urbanas uma vez que essa medida é considerada pela população residente no local, gerando conflitos e custos para a realocação dessas famílias, muitas vezes consolidadas ali há muito tempo. Contudo, é um problema que precisa ser enfrentado sob pena de continuarmos perdendo vidas e os sobreviventes das tragédias, perdendo seu patrimônio.
No RN existem áreas que poderão passar a se configurar como área de risco após as alterações no Código Florestal?
As APPs em dunas e falésias, muito comuns no nosso estado, principalmente no litoral, sofreriam, mais ainda, com a ocupação desordenada e com a perda da qualidade da água do aquífero subterrâneo, o que traria riscos para a população. Outras áreas que seriam afetadas seriam as APPs no entorno de rios, pois a perda da mata ciliar prejudica a regulação do curso da água, carreando sedimentos, poluentes, substâncias tóxicas, comprometendo a qualidade da água para consumo humano e podendo ocasionar assoreamento e enchentes, além da perda da biodiversidade. Nesses dias, pudemos acompanhar notícias divulgadas na imprensa sobre os danos causados pelas chuvas intensas que caíram no nosso Estado. As enchentes dos rios e a sangria de açudes destruíram trechos de rodovias e inundaram áreas de residências. Isso se dá pela remoção da vegetação próxima aos rios, o que facilita o seu transbordamento com o aumento do volume de água no seu leito. A construção de casas em suas imediações agrava ainda mais o problema, tornando essas áreas passíveis de alagamentos.
Vale ressaltar que as APPs, tais como descritas e protegidas no Código Florestal, são ocupadas de forma irregular em todos os recônditos do País, do Oiapoque ao Chuí. Mas, claro, há uma batalha para que isso não aconteça e que essas áreas sejam desocupadas, sobretudo por órgãos públicos e ongs ambientais, além do próprio Ministério Público que milita na área. O problema é que com a flexibilização dessas áreas, APP e Reserva Legal, muitas ocupações que eram ilegais passam a ser regulares, vulnerando o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, o bem estar das populações.
O que é o Código Florestal e qual a sua importância na defesa do meio ambiente?
O Código Florestal, instituído pela Lei 4.771/65, tem a finalidade de definir o uso e a preservação das florestas e outras formas de vegetação no território brasileiro, estabelecendo a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões e os critérios de supressão e exploração da vegetação nativa, caracterizada como um bem de interesse comum.
O Código também determina a criação de APPs (Áreas de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal), que são áreas que não podem ser desmatadas, preservando assim a fauna e flora, além de reduzir riscos causados por eventos climáticos extremos. Vale ressaltar que a importância do Código Florestal, ao contrário do que o nome da lei possa sugerir, não se resume à proteção das matas e florestas, atingindo outras áreas de fragilidade ambiental, importantes para preservar a estabilidade geológica, os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (descrição legal das áreas de preservação permanente – APP, art. 1º, §2º, inciso II). É o caso das dunas, encostas e topos de morro, por exemplo. O desmatamento nessas regiões pode ocasionar a erosão dos solos e os deslizamentos de terra, como os que ocorreram na região serrana do Rio de Janeiro.
Quais as principais alterações no Código Florestal que estão sendo propostas pelo Deputado Aldo Rebelo?
As principais propostas de Aldo Rebelo são:
1. Maior flexibilidade da legislação ambiental, proporcionando mais poderes aos Estados e dispensando pequenos produtores (de até 4 módulos rurais) de manter uma área de Reserva Legal em suas propriedades, inclusive na Amazônia;
2. Os médios e grandes proprietários poderão fazer compensações em áreas de preservação definidas pelo Estado, ainda que fora da bacia hidrográfica onde está situada a propriedade;
3. Topos de morros deixam de ser APPs, permitindo a ocupação regular nessas áreas.
4. Redução da área de manutenção das matas ciliares no entorno dos rios com até 5 metros de largura, passando de 30 metros para 15 metros e permitindo que os Estados e o Distrito Federal reduzam ou aumente em 50% as faixas a serem preservadas;
5. Utilização de espécies exóticas para a recuperação de Reserva Legal pelos proprietários;
6. Flexibiliza também a derrubada em encostas entre 25º e 45º graus;
7. Absolvição de recuperação de APPs e Reserva Legal em terrenos desmatados até 22 de julho de 2008 que sejam considerados áreas rurais consolidadas.
Segundo ambientalistas, se as alterações forem aceitas, situações como a que ocorreu recentemente no Rio de Janeiro estarão cada vez mais propícias de acontecer. A Sra poderia explicar o motivo?
As áreas onde ocorreram os deslizamentos no Rio de Janeiro são encostas acentuadas, definidas como APPs de acordo com o atual Código Florestal. A vegetação presente em áreas de encostas tem fundamental importância, uma vez que o emaranhado de raízes das plantas promove a estabilidade do solo, evitando sua perda por erosão e protegendo as partes mais baixas do terreno, incluindo aí os cursos d'água.
Com as chuvas intensas, comuns neste período, o solo dessas áreas, cuja vegetação foi removida para estabelecimento de construções irregulares, não suportou a grande quantidade de água e cedeu, provocando os deslizamentos e as inúmeras mortes. Caso as alterações propostas para o Código Florestal sejam aceitas, estas áreas, hoje preservadas por lei, passarão a ser ocupadas de forma legal, acarretando uma maior perda de vegetação, o que aumentaria a instabilidade do solo e, consequentemente, o número de deslizamentos.
A imprensa tem destacado outros pontos polêmicos na proposta do Deputado. A sra poderia comentar brevemente sobre o que elas podem acarretar na prática para o meio ambiente?
O documento proposto por Aldo Rebelo sugere a flexibilização da legislação ambiental, dando mais poderes aos Estados e dispensando pequenos produtores (de até 4 módulos rurais) de manter uma área de Reserva Legal em suas propriedades. A Reserva Legal é o pedaço de qualquer propriedade ou posse rural que precisa permanecer destinado à mata nativa e são necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Nelas não é permitida a remoção completa da vegetação.
A redução ou perda de Reserva Legal das propriedades acarretará a perda de fauna e flora, prejudicando a polinização de plantas cultivadas e o controle de pragas, redução da absorção de carbono e muitos outros serviços. Já a redução das APPs nas margens dos rios provocará a perda da mata ciliar, comprometendo, assim, a qualidade de água de rios e nascentes, além de provocar o seu assoreamento e o aumento do risco de enchentes. Deixar que os Estados tomem decisões como extensão de APP’s e percentual de RL é uma imprudência, pois ignora o fato de que processos biológicos vão além das fronteiras políticas, além disso, em muitos casos os governos estaduais não estão comprometidos com o interesse público.
Outro problema que pode vir a ser enfrentado com a dispensa da reserva legal para propriedades até quatro módulos fiscais é o risco de que grandes proprietários rurais fracionem seus imóveis em várias pequenas propriedades que não ultrapassem essa medida, de modo a furtar-se da exigência da averbação do instituto.
Temos ainda a proposta de compensação ambiental da reserva legal fora da bacia hidrográfica onde está localizada a propriedade. Ainda que os médios e grandes proprietários busquem compensar a reserva legal em outras áreas que não estejam na sua propriedade ou mesmo fora da bacia hidrográfica onde ela se localiza, os danos ambientais não serão completamente reparados, pois a representatividade da fauna, flora e processos ecológicos locais seria perdida. Além disso, o planejamento das APPs e RLs tem como foco principal a conectividade entre fragmentos florestais para garantir a biodiversidade local e outros serviços proporcionados por estas áreas preservadas. A conectividade entre fragmentos florestais, que garante a biodiversidade, é feita pelo planejamento de espaços de APPs e RLs.
Alguns ambientalistas afirmam que tragédias como a do Rio de Janeiro acontecem, não porque a natureza “compromete a vida das pessoas”, mas porque “as pessoas constroem situações que afetam sua própria segurança”. Como a Sra avalia essa afirmação? A Sra acredita que trazer alterações desse porte num dos dispositivos legais mais importantes na defesa do meio ambiente se caracteriza como uma forma de “criar situações de risco”?
A maioria das pessoas que constrói em áreas de risco sabe do perigo que correm, mas devido à falta de condições financeiras opta por estas áreas que são mais baratas para construir, mesmo sendo ilegal. Então, se estas áreas hoje consideradas APPs forem liberadas para utilização, certamente haverá um aumento das situações de risco. Isso porque a prática vem demonstrando que áreas como encostas de morro e margens de rios são, de fato, de fragilidade ambiental e as primeiras a sofrer com chuvas intensas.
Pedro Aranha, ex-coordenador da Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), afirmou em entrevista recente que “o que os defensores da alteração do código querem hoje é legitimar a ocupação desordenada, principalmente nos espaços urbanos, das Áreas de Preservação Permanente e das margens de rios. Essa lógica absurda que a gente vive hoje tem nas prefeituras suas grandes defensoras, porque elas querem captar os recursos do IPTU, enquanto o imposto rural vai para o governo federal e não para o município. Então, os prefeitos também querem alterar essas áreas de preservação, ocupar esses espaços". Como a Sra avalia essa situação exposta por ele?
Acredito que o fato das prefeituras serem favoráveis a redução de APPs, conforme a proposta de alteração do Código, não se deve simplesmente à maior arrecadação de IPTU ao legalizar essas áreas como espaços urbanos. Talvez isso ocorra nas grandes cidades, mas muitos municípios pequenos sequer cobram IPTU, mesmo devendo fazê-lo. De fato, existe resistência do poder público em adotar ações para desocupação de APPs em áreas urbanas uma vez que essa medida é considerada pela população residente no local, gerando conflitos e custos para a realocação dessas famílias, muitas vezes consolidadas ali há muito tempo. Contudo, é um problema que precisa ser enfrentado sob pena de continuarmos perdendo vidas e os sobreviventes das tragédias, perdendo seu patrimônio.
No RN existem áreas que poderão passar a se configurar como área de risco após as alterações no Código Florestal?
As APPs em dunas e falésias, muito comuns no nosso estado, principalmente no litoral, sofreriam, mais ainda, com a ocupação desordenada e com a perda da qualidade da água do aquífero subterrâneo, o que traria riscos para a população. Outras áreas que seriam afetadas seriam as APPs no entorno de rios, pois a perda da mata ciliar prejudica a regulação do curso da água, carreando sedimentos, poluentes, substâncias tóxicas, comprometendo a qualidade da água para consumo humano e podendo ocasionar assoreamento e enchentes, além da perda da biodiversidade. Nesses dias, pudemos acompanhar notícias divulgadas na imprensa sobre os danos causados pelas chuvas intensas que caíram no nosso Estado. As enchentes dos rios e a sangria de açudes destruíram trechos de rodovias e inundaram áreas de residências. Isso se dá pela remoção da vegetação próxima aos rios, o que facilita o seu transbordamento com o aumento do volume de água no seu leito. A construção de casas em suas imediações agrava ainda mais o problema, tornando essas áreas passíveis de alagamentos.
Vale ressaltar que as APPs, tais como descritas e protegidas no Código Florestal, são ocupadas de forma irregular em todos os recônditos do País, do Oiapoque ao Chuí. Mas, claro, há uma batalha para que isso não aconteça e que essas áreas sejam desocupadas, sobretudo por órgãos públicos e ongs ambientais, além do próprio Ministério Público que milita na área. O problema é que com a flexibilização dessas áreas, APP e Reserva Legal, muitas ocupações que eram ilegais passam a ser regulares, vulnerando o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, o bem estar das populações.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN
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