quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Áreas de Zoneamento do Caju no RN



 


O Ministério da Agricultura aprovou, através de sua Secretaria de Política Agricola, o Zoneamento para a cultura de caju no Rio Grande do Norte, conforme a portaria publicada na edição do dia 11 de fevereiro do “Diário Oficial da União” (D.O.U.).
Ao todo, o Zoneamento da cajucultura contempla áreas de 54 municípios do Estado, inclusive Natal, onde as áreas agricultáveis são diminutas.
Na região da Serra de Santana, estão incluídos no Zoneamento Agrícola do caju Florâni, Lagoa Nova, Santana do Matos e São Vicente, no entanto não constam áreas da Serra de Santana pertencentes aos municípios de Cerro Corá e Tenente Laurentino Cruz.
A nota técnica do Ministério da Agricultura diz que o O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical adaptada às condições do litoral nordestino. Embora apresente alta rusticidade, não desenvolve bem em solos muito rasos ou argilosos.
As condições ótimas para seu cultivo são: temperaturas entre 22º C e 32º C, alta luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, período de estiagem máximo de 3 a 4 meses, e altitudes inferiores a 600 metros.
A cultura do cajueiro no Estado do Rio Grande do Norte desempenha importante papel socioeconômico contribuindo para a geração de emprego, renda e a fixação do homem no campo.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos, e os períodos de plantio para o cultivo do caju em condições de médio e baixo risco no Estado.
Para isso, foram considerados fatores climáticos e pedológicos, e os requisitos edafoclimáticos da cultura.
Com base nos parâmetros que mais diretamente influenciam o desenvolvimento e a produtividade do cajueiro e, ainda considerando-se a utilização de práticas de cultivo com alto nível tecnológico, foram adotadas as seguintes classes de aptidão pedoclimática:
a) Terras com Alto Potencial- Aptidão Preferencial (P)
b) Terras com Médio Potencial - Aptidão Regular (R);
c) Terras com Baixo Potencial - Aptidão Marginal (M); e
d) Terras sem Potencial - Terras não indicadas (NI).
No cômputo do risco climático, tomou-se como base às áreas
dos municípios, as classes de estimativa de aptidão e os períodos de plantio. A partir desses parâmetros, foram estabelecidos, por município, os seguintes critérios critérios de risco:
a) Risco baixo - municípios cuja soma dos parâmetros P + R
é maior que 60 %
b) Risco médio - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menor ou igual a 60 %;
c) Risco alto - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é menor ou igual a 45 %.
Com base nos critérios utilizados, foram considerados aptos  os municípios com baixo e médio risco para o cultivo do cajueiro. São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1,2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.


RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO PARA OS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3
Açu 07 a 12
Antônio Martins 07 a 12
Apodi 07 a 12
Arês 10 a 18
Baía Formosa 07 a 18
Baraúna 07 a 12
Boa Saúde 10 a 18
Bom Jesus 10 a 18
Brejinho 10 a 18
Campo Grande 07 a 12
Canguaretama 07 a 18
Caraúbas 07 a 12
Ceará-Mirim 10 a 18
Coronel Ezequiel 07 a 12
Espírito Santo 10 a 18
Extremoz 10 a 18
Florânia 07 a 12
Goianinha 10 a 18
Jaçanã 07 a 12
João Câmara 07 a 18
Lagoa de Pedras 10 a 18
Lagoa Nova 07 a 12
Mossoró 07 a 12
Natal 10 a 18
Nísia Floresta 10 a 18
Nova Cruz 10 a 18
Parnamirim 10 a 18
Pedro Velho 07 a 18
Poço Branco 07 a 18
Portalegre 07 a 12
Pureza 10 a 18
Rio do Fogo 07 a 15
Rodolfo Fernandes 07 a 12
Santana do Matos 07 a 12
São Gonçalo do Amarante 10 a 18
São José de Mipibu 10 a 18
São Paulo do Potengi 10 a 18
São Pedro 10 a 18
São Vicente 07 a 12
Senador Georgino Avelino 10 a 18
Serra do Mel 07 a 12
Serrinha 10 a 18
Severiano Melo 07 a 12
Taipu 07 a 18
Tibau do Sul 10 a 18
Touros 10 a 18
Upanema 07 a 12
Vera Cruz 10 a 18
Vila Flor 07 a 18
Lucrécia 07 a 12
Macaíba 10 a 18
Martins 07 a 12
Montanhas 07 a 18
Monte Alegre 10 a 18

Um comentário:

  1. Alguem poderia explicar porque Cerro Corá e Tenente Laurentino ficaram de fora do zoneamento da cajucultura...

    Acho que a Secretaria Municipal de Agricultura poderia dizer isso...

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