Medida atende a demanda de produtores e vai facilitar a exportação
por Globo Rural Online
Fruta atingida pelo cancro cítrico
O uso da irradiação como medida fitossanitária para prevenir a introdução ou disseminação de pragas quarentenárias (que não estão presentes no país mas que, se introduzidas, poderão causar prejuízos econômicos) foi aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (25/02) e, segundo o diretor-substituto de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Carlos Franz, atende a uma demanda do setor produtivo, principalmente dos fruticultores, e vai contribuir para a exportação de frutas para mercados que já aceitam esse tipo de tratamento, tais como China, Estados Unidos e Filipinas.
Entre os produtos que poderão passar por esse tipo de análise estão: mamão, manga, maçã, banana, melão, pêssego, citros e hortaliças. Os procedimentos do tratamento deverão assegurar que a dose mínima de radiação ionizante absorvida atinja todo o produto vegetal. Como forma de gerenciamento do risco, o uso da irradiação poderá ser combinado com outros tipos de tratamento.
A norma define o estabelecimento de um plano de trabalho bilateral entre a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Brasil (ONPF) e a de outros países. O protocolo vai determinar a estimativa de risco de praga em operações de importação e exportação. Durante a inspeção da carga, os fiscais farão a avaliação da mercadoria e coletarão amostras representativas do lote para análise. Uma vez cumpridos os requisitos fitossanitários estabelecidos no acordo bilateral, o técnico do Ministério da Agricultura certificará a partida.
Todos os profissionais envolvidos no plano de trabalho serão treinados, capacitados e orientados sobre os procedimentos, de acordo com as demandas. No caso de irregularidades, a ONPF do Brasil suspenderá as atividades da unidade de irradiação e notificará os agentes envolvidos no Plano de Trabalho Bilateral.
As unidades interessadas em realizar esse tipo de tratamento necessitam do licenciamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear e do credenciamento por órgão competente do Ministério da Agricultura. Além disso, deverão manter, pelo prazo de 18 meses, os registros dos tratamentos realizados nos produtos.
Entre os produtos que poderão passar por esse tipo de análise estão: mamão, manga, maçã, banana, melão, pêssego, citros e hortaliças. Os procedimentos do tratamento deverão assegurar que a dose mínima de radiação ionizante absorvida atinja todo o produto vegetal. Como forma de gerenciamento do risco, o uso da irradiação poderá ser combinado com outros tipos de tratamento.
A norma define o estabelecimento de um plano de trabalho bilateral entre a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Brasil (ONPF) e a de outros países. O protocolo vai determinar a estimativa de risco de praga em operações de importação e exportação. Durante a inspeção da carga, os fiscais farão a avaliação da mercadoria e coletarão amostras representativas do lote para análise. Uma vez cumpridos os requisitos fitossanitários estabelecidos no acordo bilateral, o técnico do Ministério da Agricultura certificará a partida.
Todos os profissionais envolvidos no plano de trabalho serão treinados, capacitados e orientados sobre os procedimentos, de acordo com as demandas. No caso de irregularidades, a ONPF do Brasil suspenderá as atividades da unidade de irradiação e notificará os agentes envolvidos no Plano de Trabalho Bilateral.
As unidades interessadas em realizar esse tipo de tratamento necessitam do licenciamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear e do credenciamento por órgão competente do Ministério da Agricultura. Além disso, deverão manter, pelo prazo de 18 meses, os registros dos tratamentos realizados nos produtos.
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