quarta-feira, 2 de março de 2011

Tratamento por irradiação previne pragas

Medida atende a demanda de produtores e vai facilitar a exportação

por Globo Rural Online
Domínio Público
Fruta atingida pelo cancro cítrico
O uso da irradiação como medida fitossanitária para prevenir a introdução ou disseminação de pragas quarentenárias (que não estão presentes no país mas que, se introduzidas, poderão causar prejuízos econômicos) foi aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (25/02) e, segundo o diretor-substituto de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Carlos Franz, atende a uma demanda do setor produtivo, principalmente dos fruticultores, e vai contribuir para a exportação de frutas para mercados que já aceitam esse tipo de tratamento, tais como China, Estados Unidos e Filipinas.

Entre os produtos que poderão passar por esse tipo de análise estão: mamão, manga, maçã, banana, melão, pêssego, citros e hortaliças. Os procedimentos do tratamento deverão assegurar que a dose mínima de radiação ionizante absorvida atinja todo o produto vegetal. Como forma de gerenciamento do risco, o uso da irradiação poderá ser combinado com outros tipos de tratamento.

A norma define o estabelecimento de um plano de trabalho bilateral entre a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Brasil (ONPF) e a de outros países. O protocolo vai determinar a estimativa de risco de praga em operações de importação e exportação. Durante a inspeção da carga, os fiscais farão a avaliação da mercadoria e coletarão amostras representativas do lote para análise. Uma vez cumpridos os requisitos fitossanitários estabelecidos no acordo bilateral, o técnico do Ministério da Agricultura certificará a partida.

Todos os profissionais envolvidos no plano de trabalho serão treinados, capacitados e orientados sobre os procedimentos, de acordo com as demandas. No caso de irregularidades, a ONPF do Brasil suspenderá as atividades da unidade de irradiação e notificará os agentes envolvidos no Plano de Trabalho Bilateral.

As unidades interessadas em realizar esse tipo de tratamento necessitam do licenciamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear e do credenciamento por órgão competente do Ministério da Agricultura. Além disso, deverão manter, pelo prazo de 18 meses, os registros dos tratamentos realizados nos produtos.

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